STJ. Recurso especial. Julgamento pelo relator. Provimento do recurso. Da inconstitucionalidade do § 1º-A, do CPC/1973, art. 557. Tese, do Min. Franciso Peçanha Martins, vencida no acórdão.
«... Srs. Ministros, fico vencido. E o faço por entender inconstitucional o § 1º-A do CPC/1973, art. 557. Penso que infringe a Constituição, negando os princípios do contraditório, da ampla defesa, da publicidade dos julgamentos e a presença do advogado na tribuna.
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