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DOC. 103.1674.7441.8500

TJMG. Crime hediondo. Pena. Regime prisional. Progressão. Livramento condicional. Possibilidade. Considerações do Des. Antônio Carlos Cruvinel sobre o tema. Lei 8.002/90, art. 2º, § 1º. CP, art. 83, V.

«... Já se manifestou este Relator, em situação idêntica, pela possibilidade da progressão do regime prisional. Numa leitura dinâmica da Lei 8.072/90, o observador é tentado a notar, à primeira vista, a existência de normas aparentemente inconciliáveis: a determinação do cumprimento integral da pena em regime fechado ao condenado por crime hediondo, com a conseqüente vedação ao sistema progressivo de cumprimento de pena (art. 2º, § 1º), em face da possibilidade da obtenção do livramento condicional, com a ressalva de que não seja o agente reincidente específico em crime desta natureza (inciso V do CP, art. 83, com redação dada pela Lei 8.072/90) .

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