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DOC. 103.1674.7442.8800

STJ. Denunciação à lide. Litisconsórcio passivo. Contestação da única litisdenunciada. Prazo em dobro. Inexistência. CPC/1973, art. 70,CPC/1973, art. 191 e CPC/1973, art. 298.

«A contestação da litisdenunciada não está alcançada pelo prazo em dobro previsto no CPC/1973, art. 191.»

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