STJ. Competência. Ação penal. Roubo contra casa lotérica. Pessoa jurídica de direito privado permissionária de serviço público. Ausência de lesão a bens, serviços ou interesse da União ou entidades federais. Julgamento pela Justiça Estadual Comum da ação penal. CF/88, art. 109, IV.
«O delito de roubo cometido contra casa lotérica, pessoa jurídica de direito privado permissionária de serviço público, atingido apenas o seu patrimônio, não tem o condão de atrair a competência da Justiça Federal para o processo e julgamento da respectiva ação penal, por não lesar bens, serviços ou interesse da União.»
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