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DOC. 103.1674.7443.3100

STJ. «Habeas corpus». Excesso de prazo no julgamento da revisão criminal. Inocorrência. Força maior ocorrente. Notório volume invencível de pleitos que assoberba o TJSP. Precedentes do STJ. CPP, arts. 621, 647 e 798, § 4º.

«... «In casu», contudo, a demora decorre de força maior, expressão do notório volume invencível de pleitos que assoberba o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o que arreda o alegado constrangimento ilegal (CPP, art. 798, § 4º), a cumprir que esta o paciente três condenações. ...» (Min. Hamilton Carvalhido).»

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