STJ. Recurso. Seqüestro prévio. Embargos previstos no CPP, art. 130, I. Via inidônea para impugnar o seqüestro decretado com base no art. 136 do mesmo diploma. Cabimento da apelação criminal. CPP, art. 134.
«Mostra-se inviável o oferecimento dos embargos previstos no CPP, art. 130, I, contra o seqüestro prévio a que se refere o CPP, art. 136, que tem natureza de garantia à hipoteca legal (CPP, art. 134) e que atinge quaisquer bens imóveis do réu para assegurar posterior especialização e inscrição desses bens. (...) Portanto, na hipótese em tela, mostra-se cabível o recurso de apelação e não o oferecimento de embargos, cuja impugnação é restrita, a teor do disposto no CPP, art. 130, I. ...» (Min. Arnaldo Esteves de Lima).»
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