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DOC. 103.1674.7443.6400

STF. Competência. Ação originária. Mandado de segurança. Impetração contra Tribunal de Justiça. Procedimento disciplinar de caráter administrativo. CF/88, art. 102, I, «n». Inaplicabilidade. Amplas considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema com citação de doutrina. Ausência de competência originária do STF. Ação mandamental não conhecida. Lei Complementar 35/79, art. 21, VI (recepção pela CF/88).

«O STF não dispõe de competência originária para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra qualquer outro Tribunal judiciário do País, inclusive contra atos ou omissões imputados a Tribunal de Justiça, eis que o Lei Complementar 35/1979, art. 21, VI (LOMAN) foi integralmente recebido pela vigente Constituição da República. Precedentes do STF. A mera participação de mais da metade dos magistrados do Tribunal, na adoção de medida de caráter censório, imposta em sede materialmente administrativa, não se revela apta a induzir, só por si, a competência originária do Supremo Tribunal Federal, eis que a incidência da norma inscrita no CF/88, art. 102, I, «n» supõe a existência, no Tribunal de origem, de uma causa, vale dizer, de um procedimento revestido de natureza jurisdicional. Precedentes do STF.»

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