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DOC. 103.1674.7444.4700

STJ. Tributário. ICMS. Prazo prescricional. Decadência. Contagem do prazo. CTN, art. 173, I.

«O prazo decadencial para o lançamento do ICMS está consignado no CTN, art. 173, I. Ocorridos os fatos geradores no período de janeiro a dezembro de 1987, deveria ter ocorrido o lançamento a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, 1988. Contados os cinco anos a partir de 01/01/88, poderia a Fazenda proceder o lançamento até 01/01/93. Lançado o imposto em maio de 1993, extrapolou o fisco o prazo fatal, fulminado pela decadência.»

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