TRF4. Seguridade social. INSS. Recurso. Reexame necessário. Sentença proferida após a vigência da Lei 9.469/97. CPC/1973, art. 475, II.
«A sentença proferida sob a vigência da Lei 9.469/97, que estendeu às autarquias e fundações públicas o disposto no CPC/1973, art. 475, II, está sujeita ao reexame necessário.»
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