STJ. Denúncia. Requisitos. Descrição sucinta, porém, com descrição objetiva dos elementos necessários a instauração da ação penal. Precedentes do STJ. CPP, art. 41.
«A denúncia oferecida em desfavor do ora paciente descreve, objetivamente, os elementos necessários à instauração da ação penal, em atenção ao que dispõe o CPP, art. 41. (...) «no dia 10/01/2000, por volta das 10:30h, uma segunda-feira, na Rodovia Rio-Santos, Km 417, próximo ao trevo de Itacuruçá, o denunciado, agindo com imperícia, perdeu o controle de seu veículo Renault Clio RL, 1999, cor branca, invadindo o acostamento, vindo a colidir com dormentes que ali estavam em virtude de obras que estavam sendo realizadas no local. Em virtude da colisão, causou as lesões descritas no AEC de fls. 14 em Phillip Thomas Schoeffer que, por sua natureza e sede, foram a causa eficiente de sua morte.» (fl. 40).
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