STJ. Pena. Execução. Saída temporária. Visita periódica ao lar. Fuga. Falta grave. Não retorno ao sistema prisional. Revogação do benefício por mau comportamento. Possibilidade. Lei 7.210/84, arts. 122, I e 125.
«Alegação de submissão do paciente a constrangimento ilegal, por ter sido revogado o benefício da visita periódica ao lar anteriormente deferido. O Juízo das Execuções pode invocar a evasão do apenado do sistema prisional como motivação idônea para revogar o benefício da visita periódica ao lar, independentemente do exaurimento do procedimento administrativo disciplinar, pois evidenciado o seu propósito de se furtar ao cumprimento da pena, demonstrando não possuir bom comportamento, requisito subjetivo exigido para o deferimento do favor legal.»
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