TRT2. Prova pericial. Matéria jurídica. Indeferimento que não caracteriza cerceamento de defesa CLT, art. 765. CPC/1973, art. 130.
«Tratando-se de matéria jurídica, o indeferimento de prova técnica não configura cerceamento de defesa, mas aplicação dos princípios da celeridade e economia processual.»
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