STF. Juizado especial criminal. Desacato. Crime de menor potencial ofensivo. Sentença proferida por Juiz de Direito da Justiça Estadual Comum. Competência recursal. Recurso para o Tribunal de Justiça. Turma recursal. Incompetência. CP, art. 331. Lei 10.259/2001, arts. 2º, parágrafo único e 25. Lei 9.099/1995, art. 61 e Lei 9.099/1995, art. 90.
«A competência para julgar recurso de apelação interposto contra sentença proferida por Juiz de Direito da Justiça Comum é do Tribunal de Justiça, não da Turma Recursal. «As disposições concernentes a jurisdição e competência se aplicam de imediato, mas, se já houver sentença relativa ao mérito, a causa prossegue na jurisdição em que ela foi prolatada, salvo se suprimido o Tribunal que deverá julgar o recurso» (Carlos Maximiliano).»
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