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DOC. 103.1674.7446.5400

STJ. Tributário. Repetição de indébito. Juros moratórios. Incidência a partir do trânsito em julgado. CTN, art. 167, parágrafo único. Súmula 188/STJ.

«... Esta Corte, interpretando o disposto no CTN, art. 167, § único, firmou o entendimento - inclusive objeto da Súmula 188/STJ - de que os juros moratórios, na repetição de indébito, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.» ...» (Min. João Otávio de Noronha).»

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