TRF4. Seguridade social. Acidente de trabalho. Honorários advocatícios. Fixação. Exclusão das parcelas vincendas (após a data da sentença). Súmula 111/STJ. CPC/1973, art. 20, § 3º.
«Os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor da condenação, excluídas as parcelas vincendas, considerando como tais as vencidas após a data da sentença, face ao que dispõe o CPC/1973, art. 20, § 3ºe a Súmula 111/STJ. »
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