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DOC. 103.1674.7447.0100

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade. Requisitos. Trabalhador rural. Rurícola. Segurado especial. Lei 8.213/91, art. 143.

«A teor do disposto no Lei 8.213/1991, art. 143, o trabalhador rural pode requerer aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo do benefício, em número de meses idêntico à respectiva carência.»

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