STJ. Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente. Incorporação. Impossibilidade. Óbito do segurado posterior à vigência da Lei 9.032/95. Hermenêutica. Aplicação do princípio «tempus regit actum». Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, arts. 74 e 86, § 4º. Lei 6.367/76, art. 6º.
«Em regra, os benefícios previdenciários são regidos pelo princípio «tempus regit actum». Se a condição fática necessária à concessão do benefício da pensão por morte, qual seja, o óbito do segurado, sobreveio à vigência da Lei 9.032/95, que revogou o § 4º, do Lei 8.213/1991, art. 86, não é possível a incorporação da metade do valor do auxílio-acidente, percebido em vida pelo «de cujus», à pensão por morte.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito