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DOC. 103.1674.7447.1700

STJ. Seguridade social. Recurso especial. Tributário. Execução fiscal. Responsabilidade dos sócios. Dívidas previdenciárias. Invocação pelo acórdão de dois fundamentos (Lei 8.620/93, art. 13 e CTN, art. 135, III). Especial que se limita a atacar somente um dos fundamentos. Não conhecimento. Súmula 283/STF. CPC/1973, art. 541.

«A Corte local utilizou-se de mais de um fundamento para considerar legítima a manutenção do sócio-gerente no pólo passivo da execução fiscal. Contudo, o recorrente limitou-se a sustentar que a aplicação do CTN, art. 135, III requer prova da atuação dolosa do sócio, sem tecer qualquer consideração sobre o disposto no Lei 8.620/1993, art. 13, invocado pelo acórdão recorrido como fundamento para a responsabilização do sócio. Assim, incide o disposto na Súmula 283/STF - «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles».»

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