STJ. Ação civil pública. Ministério Público. Legitimidade ativa reconhecida. Interesses transindividuais. Servidor público. Concurso público. Administrativo. Preservação dos princípios da legalidade, impessoalidade, accessibilidade. CF/88, art. 37, II. Lei 7.347/85, arts. 1º, IV e 5º. CDC, art. 81, parágrafo único, III. CF/88, art. 129, III.
«A legitimação do Ministério Público para propositura da ação civil pública está na dependência de que haja interesses transindividuais a serem defendidos, sejam eles coletivos, difusos ou, ainda, os tidos por direitos ou interesses individuais homogêneos tratados coletivamente. Em se tratando de concurso público cuja realização, em tese, fugiu aos princípios da legalidade, impessoalidade (acessibilidade) e moralidade, ocorre o interesse do Ministério Público na propositura de ação civil pública tendente a decretar a nulidade do certame. Propugnando-se, na ação civil pública, a anulação de concurso público ante a inobservância de princípios atinentes à administração pública, o interesse em tutela é metaindividual difuso. Em sentido inverso, houvesse a intenção de assegurar eventuais direitos dos candidatos inscritos no certame, presente estariam interesses individuais homogêneos.»
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