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DOC. 103.1674.7447.7800

STJ. Recurso. Preparo devido. Informação incorreta da Secretaria Judiciária. Justo impedimento caracteriado. Pena de deserção relevada. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 183 e CPC/1973, art. 519.

«Há justo impedimento na efetivação do preparo se a Secretaria Judiciária induz a parte a erro, informando não ser devido o recolhimento em face de isenção. Relevação da pena de deserção, para que se possibilite o preparo.»

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