STJ. Competência jurisdicional. Crime de roubo qualificado e formação de quadrilha. Crime praticado a bordo de aeronave pousada. Julgamento pela Justiça Federal. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, IX. CP, art. 5º, § 2º.
««Aos juízes federais compete processar e julgar os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar» (CF/88, art. 109, IX). O fato de encontrar-se a aeronave em terra não afeta a circunstância de a prática criminosa ter-se verificado no seu interior. É indiferente a qualidade das pessoas lesadas, constituindo razão suficiente e autônoma para a fixação da competência federal, a implementação da hipótese prevista no inc. IX, do CF/88, art. 109.»
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