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DOC. 103.1674.7448.1100

STJ. Tributário. Imposto de renda. Demissão sem justa causa. Verbas indenizatórias. Não incidência. Caráter indenizatório. Precedentes do STJ. CTN, art. 43.

«O fato gerador do Imposto de Renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica decorrente de acréscimo patrimonial (CTN, art. 43). Dentro deste conceito se enquadram as verbas de natureza salarial ou as recebidas a título de aposentadoria. Diferentemente, as verbas indenizatórias, recebidas como compensação pela renúncia a um direito, não constituem acréscimo patrimonial. As verbas recebidas em virtude de rescisão de contrato de trabalho, por iniciativa do empregador, possuem nítido caráter indenizatório, não se constituindo acréscimo patrimonial a ensejar a incidência do Imposto sobre a Renda.»

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