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DOC. 103.1674.7448.5500

STJ. Competência. Tributário. Imposto de renda. Servidor público estadual. «Auxílio-condução». Retenção na fonte. Mandado de segurança impetrado contra Delegado da Receita Federal e o Estado do Rio Grande do Sul. Exclusão da autoridade federal. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, I e CF/88, art. 157, I.

«A 1ª Seção desta Corte pacificou o entendimento de que compete à Justiça Comum do Estado processar e julgar ação em que servidor público estadual pleiteia a isenção ou a não-incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte, pois compete aos Estados sua retenção, sendo os referidos entes os destinatários do tributo de acordo com o CF/88, art. 157, I. Excluída do processo a autoridade federal e nele remanescendo apenas um ente estadual, a competência para a causa passa a ser da Justiça do Estado, falecendo competência à Justiça Federal em virtude da ausência de interesse da União.»

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