TRT2. Prova testemunhal. Credibilidade. Caracter essencial da prova testemunhal é a constatação presencial dos fatos. CPC/1973, art. 364. CLT, art. 818.
«A informação de que os fatos chegaram ao conhecimento da testemunha através de relatos de terceira pessoa retira a sua credibilidade.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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