STJ. Recurso. Ocorrência de justa causa a impedir a interposição do recurso no prazo legal. Doença do advogado. Comprovação até 5 dias após cessado o impedimento sob pena de preclusão. CPC/1973, arts. 183, § 1º e 185.
«A comprovação da justa causa deve ser realizada durante a vigência do prazo ou até cinco dias após cessado o impedimento, sob pena de preclusão.»
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