STJ. Tributário. Isenção condicional. Prova do preenchimento e cumprimento dos requisitos para concessão. Omissão da autoridade administrativa. Isenção reconhecida. CTN, art. 179.
«Nos termos do 179 do CTN, a isenção condicional somente é efetivada se o interessado produzir prova «do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para concessão». Contudo, há de ser reconhecida a isenção se a omissão da autoridade administrativa teve o condão de impedir que fosse realizada, pelo contribuinte, a prova necessária para o gozo do benefício isencional.»
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