STJ. Desapropriação indireta. Honorários advocatícios. Limite de R$ 151.000,00. Suspensão da eficácia pelo STF ((ADInMC 2.332-DF). Decreto-Lei 3.365/41, art. 27, § 1º (redação da Medida Provisória 2.027-38, de 04/05/2000). Considerações do Min. Franciulli Netto sobre o tema. CPC/1973, art. 20.
«... Vale registrar, ainda, que, conquanto o Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária, por maioria, tenha deferido liminar para suspender, no § 1º do art. 27, a expressão que limita os honorários advocatícios, nos casos de desapropriação, em cento e cinqüenta e um mil reais (ADInMC 2.332-DF, Rel. Min. Moreira Alves, 05/09/2001), a previsão da limitação do percentual entre meio e cinco permanece válida, pois a concessão liminar refere-se somente à expressão acima referida. ...» (Min. Franciulli Netto).»
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