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DOC. 103.1674.7449.3800

STJ. Desapropriação indireta. Honorários advocatícios. Redução a percentual inferior a 10%. Decreto-Lei 3.365/41, art. 27, § 1º (redação da Medida Provisória 2.027-38, de 04/05/2000). CPC/1973, art. 20.

«A disciplina dos honorários advocatícios passou a ter os percentuais de meio e cinco por cento como limites mínimo e máximo para sua fixação. No mesmo sentido, em julgado da relatoria deste subscritor, firmou-se o entendimento segundo o qual «deve-se aplicar ao caso a lei especial, que prevê a forma de arbitramento dos honorários de advogado, pois, conforme regra básica da hermenêutica, havendo regra específica sobre o assunto, não há cogitar sobre aplicação subsidiária do Código de Processo Civil no que tange ao percentual dos honorários» (REsp 416.998/SP, DJ 23/09/2002).»

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