TRT2. Seguridade social. Contribuições previdenciárias. Desconto previdenciário. Transação. Acordo sobre verba indenizatória. Pretensão de incidência sobre o valor total do acordo, nos termos do Lei 8.212/1991, art. 43, parágrafo único. Verba indenizatória pactuada cujo valor que lhe fora atribuído se coaduna com aquela enquanto discriminada no pedido inicial. Hipótese de não incidência.
«... Desde que haja correlação lógica entre os pedidos inicialmente postos e aqueles objeto do pactuado, considerando-se os valores atribuídos às respectivas verbas neste consignadas, não há que se cogitar do intuito das partes em elidir a incidência das contribuições previdenciárias eventualmente devidas. Na hipótese, o valor atribuído à verba indenizatória pactuada (R$ 2.100,00 - multa do CLT, art. 467) coaduna-se com a mesma enquanto discriminada no pedido inicial (R$ 3.557,67), pelo que não há óbice legal para que as partes acordantes venham a se conciliar sobre as verbas que entenderem devidas, desde que nos limites daquelas contidas no pedido inicial. ...» (Juiz P. Bolívar de Almeida).»
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