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DOC. 103.1674.7450.8800

STJ. Recurso especial criminal. Prova. Força probante de gravação magnética. Desqualificação que demanda reexame de prova. Vedação no especial. Súmula 7/STJ. Lei 8.038/90, art. 26.

«Contrariando a tese defensiva, as instâncias ordinárias afastaram de modo veemente a alegação de que a fita fora produto de «montagem». Assim, a pretensão de desqualificar a força probante da fita colacionada nos autos demanda, indisfarçavelmente, o reexame de prova, o que, como é sabido e consabido, não se coaduna com a via eleita.»

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