TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Trabalhador doméstico. Serviço prestado sem relação de emprego. Decreto 3.048/99, art. 195, parágrafo único, I e II. Lei 8.212/91, art. 43, parágrafo único.
«O tomador de trabalhado doméstico não tem o encargo de recolher a contribuição, em favor da previdência social, em razão de serviço prestado sem vínculo de emprego. O acordo homologado em juízo não altera a sua responsabilidade, porquanto não equiparado a empregador ou empresa. Inteligência dos incs. I e II, do parágrafo único, do Decreto 3.048/1999, art. 195.»
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