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DOC. 103.1674.7451.6000

STF. Administrativo. Processo administrativo. Recurso. Prazo. Dias úteis. Cômputo. Termo inicial. Licitação. Inabilitação. Aviso. Comunicação do dia em que estaria franqueada vista dos autos. Exclusão dessa data. Inclusão do dia de vencimento. Recurso protocolado no último dia. Tempestividade reconhecida. Lei 8.666/1993, art. 109 e Lei 8.666/1993, art. 110. Inteligência.

«... Nos procedimentos de licitação, o prazo recursal, que de regra é de 5 (cinco) dias, sempre úteis, se inicia apenas na data em que seja franqueada vista dos autos aos interessados, mas excluindo-se esse dia e incluindo-se o do vencimento. (...) Ora, é fato incontroverso que, do Aviso de desclassificação, publicado no dia 1º de outubro, constou, expressis verbis, que os autos do processo só estariam com vista franqueada a partir do dia 13 de outubro, terça-feira, na Secretaria da Comissão Especial, iniciando-se nessa data a contagem dos prazos para eventuais recursos (fls. 69 verso).

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