TRT2. Horas extras. Ônus da prova do autor. CLT, art. 59 e CLT, art. 818. CPC/1973, art. 313, I.
«... Da reclamante era o ônus de comprovar o alegado labor em sobrejornada, eis que fato constitutivo de seu direito (CLT, art. 818 c/c 333, I do CPC/1973). Deste ônus a autora não se desincumbiu, posto não ter produzido qualquer prova de audiência. ...» (Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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