TRT2. Justa causa. Falta grave. Abandono do emprego. Ônus da prova do empregado CLT, arts. 482, «i» e 818. CPC/1973, art. 313, II.
«... O ônus de prova do abandono é sempre do empregador, por se tratar de fato impeditivo do direito às verbas rescisórias (CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, II). ...» (Juiz Ricardo Arthur Costa e Trigueiros).»
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