STJ. Execução. Obrigação de fazer. Citação. Comparecimento espontâneo para arguir a nulidade bem como para se defender. CPC/1973, art. 632. Aplicação do § 1º do art. 214 e não do § 2º, do CPC/1973.
«Havendo o comparecimento espontâneo do réu, não apenas para argüir a nulidade, mas, também, para se defender sobre a ausência da mora, aplica-se o § 1º do CPC/1973, art. 214 e não o § 2º, correndo o prazo de trinta dias dessa data, para efeito da cobrança da multa prevista no CPC/1973, art. 632.»
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