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DOC. 103.1674.7452.7900

STJ. Penhora. Execução. Embargos do devedor. União estável. Concubinato. Impenhorabilidade recusada ao companheiro, por ser solteiro. Coisa julgada. Limites subjetivos. Embargos de terceiro. Ajuizamento pela companheira para proteger o bem de família. Possibilidade. CPC/1973, arts. 301, VI, §§ 1º e 2º, 468 e 1.046. Lei 8.009/90, art. 1º.

«Nada importa que a sentença proferida nos embargos do devedor tenha recusado ao varão, por ser solteiro, o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel que lhe servia de residência; a companheira pode, sem ofensa à coisa julgada, que tem limites subjetivos, ajuizar embargos de terceiro para proteger o bem de família.»

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