STJ. Recurso especial. Plano de saúde. Dever de ressarcimento ao SUS pelos serviços prestados. Matéria dirimida sob a ótica constitucional. Especial não conhecido. Lei 9.656/98, art. 32. CF/88, art. 195 e CF/88, art. 196. CPC/1973, art. 541.
«A questão central da lide, referente ao dever de ressarcimento ao SUS introduzido pelo Lei 9.656/1998, art. 32, foi dirimida, em segundo grau, sob a ótica constitucional ao aplicar-se o insculpido nos CF/88, art. 195 e CF/88, art. 196. Exarou-se o entendimento de que a transferência para as operadoras de planos de saúde dos custos dos serviços prestados pelo SUS aos seus beneficiários implica instituição de assistência médico-hospitalar estatal de natureza onerosa, o que não encontra respaldo na Lei Maior, bem como na tentativa do Estado de atribuir caráter de complementariedade e excepcionalidade ao seu mister, passando para o particular um múnus público que a Constituição Federal originariamente lhe conferiu.»
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