STJ. Tributário. IPTU. Contribuinte. Proprietário ou possuidor com direito real (posse com ânimo de dono). CTN, art. 34. CF/88, art. 156, I.
««O IPTU é imposto que tem como contribuinte o proprietário ou o possuidor por direito real que exerce a posse com «animus» definitivo» (REsp 325.489/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 24/02/2003).»
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