TRT2. Relação de emprego. Representação comercial. Prestação de contas e metas de vendas. Circunstâncias que não descaracterizam o contrato de representação. CLT, art. 3º. Lei 4.886/65, art. 1º.
«O fato de o preposto afirmar que o responsável pela firma de representação ter de prestar contas à Ré e atingir metas de vendas não descaracteriza a natureza da relação. Firma de representações fundada seis anos antes da contratação pela Ré.».
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