STJ. Ação rescisória. Erro na indicação do acórdão rescindendo. Correção do pedido inicial. Impossibilidade. Extinção do processo. Incompetência do Tribunal não reconhecida. CPC/1973, art. 113, § 2º. Inaplicabilidade. CPC/1973, arts. 267, IV e 485.
«A equivocada formulação de rescisória, em que se indicou incorretamente o acórdão passível de rescisão, enseja a extinção do processo sem julgamento do mérito, não sendo possível a correção do pedido inicial pelo órgão judicante. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 113, § 2º, quando não há declaração de incompetência do Tribunal, mas, sim, extinção do processo, por ausência de pressupostos processuais.»
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