STJ. Embargos de terceiro. Execução. Penhora. Bem imóvel nomeado pelo credor que não se encontrava registrado em nome dos embargantes. Honorários advocatícios. Aplicação do princípio da causalidade. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 1.046.
«... O STJ realmente tem dado realce ao princípio da causalidade, quando o bem imóvel nomeado à penhora pelo credor ainda se encontra registrado em nome do devedor executado. Ignorando ele a transferência, não lhe pode ser imputada a responsabilidade pela realização do ato constritivo. Na verdade, quem se mostrou desidioso foi o próprio terceiro embargante, que não procedeu «opportuno tempore» ao registro da alienação no cartório imobiliário competente. É esse o caso dos autos em que os terceiros embargantes, possuidores do imóvel por força de uma «procuração em causa própria», não providenciaram a regularização do bem junto ao Registro de Imóveis. ...» (Min. Barros Monteiro).»
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