STJ. Embargos de terceiro. Execução. Penhora. Bem imóvel nomeado pelo credor que não se encontrava registrado em nome dos embargantes. Honorários advocatícios. Aplicação do princípio da causalidade. Hipótese em a embargada ofereceu contestação e teve repelida parte da defesa. Isenção do pagamento dos honorários da embargada que não alcança as custas nem recebebimento de honorários da embargante. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 1.046.
«... A particularidade do caso está precisamente em que, frente ao princípio da causalidade, não se impõe à vencida (a embargada) as custas e os honorários de advogado, pois não foi ela quem deu ensejo à propositura da lide. A conseqüência que hão de sofrer os embargantes, na hipótese vertente, é a de responderem pelas custas do processo e não haverem a verba advocatícia da embargada decorrente do princípio da sucumbência.
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