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DOC. 103.1674.7454.1500

STJ. Reclamação. Interposição contra decisão de relator no âmbito de órgão fracionário do próprio STJ. Descabimento. CF/88, art. 105, I, «f».

«A reclamação é instituto posto à disposição da parte prejudicada por desobediência judicial à decisão ou acórdão do STJ, ou sujeita a gravame em função da usurpação da competência deste; decisão de órgão fracionário do STJ, por óbvio, não lhe pode usurpar a competência nem lhe desobedecer.»

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