STJ. Reclamação. Interposição contra decisão de relator no âmbito de órgão fracionário do próprio STJ. Descabimento. CF/88, art. 105, I, «f».
«A reclamação é instituto posto à disposição da parte prejudicada por desobediência judicial à decisão ou acórdão do STJ, ou sujeita a gravame em função da usurpação da competência deste; decisão de órgão fracionário do STJ, por óbvio, não lhe pode usurpar a competência nem lhe desobedecer.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito