Carregando…

DOC. 103.1674.7454.2200

STJ. Recurso especial. Execução fiscal. Remição de bens penhorados. Equívoco da corte que persistiu após o julgamento dos embargos de declaração. Não interposição do especial por violação ao CPC/1973, art. 535. Especial não conhecido. CPC/1973, arts. 541, 651, 787 e 788.

«A Corte regional, entretanto, não indicou o momento em que o recorrente realizou o pedido de remição dos bens arrematados pela Fazenda Pública nos termos do CPC/1973, art. 788. Em notório equívoco, aplicou a regra temporal da «remição à execução» disposta no CPC/1973, art. 651, ou seja, de que o ato de remir, nesse caso, a ser realizado pelo próprio devedor, deve ocorrer até data anterior à adjudicação ou arrematação. Malgrado tenha havido oposição de embargos de declaração com o fim de solver a citada contradição, o Tribunal «a quo» rejeitou-os sob o fundamento de possuírem caráter infringente. O recorrente deveria ter suscitado, no presente apelo, violação ao CPC/1973, art. 535 para que fosse viável o reconhecimento de eventual omissão, determinando-se o retorno dos autos à origem.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito