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DOC. 103.1674.7454.8300

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Hermenêutica. Aposentadoria especial. Contagem de tempo de serviço especial. Exercício em condições especiais anterior à Lei 9.528/97. Inaplicabilidade desta. Direito adquirido. Comprovação nos termos da legislação anterior. Lei 8.213/91, arts. 57 e 58, § 1º.

«As Turmas da 3ª Seção do STJ já consolidaram o entendimento no sentido de que o período de trabalho exercido em condições especiais em época anterior à Lei 9.528/1997 não será abrangido por tal lei, em respeito ao direito adquirido incorporado ao patrimônio do trabalhador. A caracterização e a comprovação do tempo de atividade sob condições especiais obedecerá ao disposto na legislação em vigor à época da prestação do serviço.»

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