STJ. Ação rescisória. Deficiente físico e idoso. Violação a disposição literal de lei. Ação que visa a tutela de interesse de portador de deficiência e de idoso. Interesse público coletivo. Intervenção do Ministério Público. Obrigatoriedade. CPC/1973, art. 485, V. Lei 7.853/89, art. 5º. CPC/1973, art. 82, III. Lei Complementar 75/93, art. 5º.
«Há interesse público coletivo na ação proposta com o objetivo de assegurar o direito de acesso físico a edifício de uso coletivo por idosos, portadores de deficiência e pessoas com mobilidade reduzida. Nas causas em que se discute interesse de pessoa portadora de deficiência ou pessoa com dificuldade de locomoção, e também interesse de idoso, é obrigatória a intervenção do Ministério Público.»
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