STJ. Litigância de má-fé. Duplicidade de mandados de segurança simultâneos e idênticos. CPC/1973, art. 17 e CPC/1973, art. 18. Lei 1.533/51, art. 1º.
«Deve ser reprimida com a penalidade prevista nos CPC/1973, art. 17 e CPC/1973, art. 18 a conduta do impetrante que ajuíza, simultaneamente e em duplicidade, mandados de segurança de idêntico teor, distribuídos a juízos diferentes, com a intenção de burlar o princípio do juiz natural e de garantir a obtenção de provimento liminar. Caracterização da litigância de má-fé. Inexiste bis in idem se para cada um dos processos administrativos fiscais foram ajuizados dois mandados de segurança e aplicada a multa por litigância de má-fé na segunda ação respectiva.»
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