STJ. Recurso. Embargos de declaração. Efeito modificativo. Ausência de intimação à embargada. Violação ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 535. CF/88, art. 5º, LIV e LV.
«... Com efeito, apesar do Código de Processo Civil nada dispor quanto à obrigatoriedade de intimação ao embargado para que se manifeste nos casos em que há expresso pedido de efeitos modificativos em sede de embargos de declaração, a jurisprudência deste Tribunal e do STF há muito firmou o entendimento no sentido de que a ausência desse ato viola o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. Confira-se quanto ao tema os seguinte julgados: ...»(Min. Franciso Peçanha Martins).»
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