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DOC. 103.1674.7456.0000

TST. Licença-prêmio. Conversão em pecúnia. Ausência de previsão no regulamento da empresa. Direito adquirido. Contrato extinto. Indenização reparatória devida. Súmula 186/TST. CCB, art. 1.090. CCB/2002, art. 389. CLT, art. 468.

«O Reclamante adquiriu o direito à licença-prêmio previsto na norma regulamentar, no entanto, o empregador, ao resilir o contrato de trabalho, obstou o exercício desse direito, devendo-lhe reparação, no caso, a indenização compensatória. Não se trata, no caso, de se interpretar, de forma extensiva, o regulamento da empresa, e, via de conseqüência, de se reputar violado o art. 1.090 do antigo CCB, porque, não obstante o regulamento da empresa não fazer previsão quanto à conversão do benefício em pecúnia, o benefício aderiu ao contrato de trabalho, e uma vez integrado ao contrato de trabalho, não pode ser alterado por ato unilateral do empregador, notadamente quando causa prejuízo ao empregado, na forma do que dispõe o CLT, art. 468.»

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