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DOC. 103.1674.7456.7800

STJ. Mandado de segurança. Sentença concessiva da ordem. Intimação na pessoa da autoridade impetrada. Lei 1.533/51, art. 11, «caput». Lei Complementar 73/93, art. 38. Lei 9.028/95, art. 6º. Lei 4.348/64, art. 3º.

«A Lei 1.533/1951 contém disposição específica a respeito da intimação da sentença, estatuindo dever realizar-se na pessoa da autoridade impetrada (art. 11, «caput»). Compete à essa autoridade, uma vez intimada, comunicar a decisão ao órgão encarregado da defesa judicial da pessoa jurídica a que se vincula, legitimada para a interposição de eventual recurso.»

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